Dados do Trabalho


Título

ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICA PÚBLICA RELACIONADA À GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO ÂMBITO DO PROCESSO ESTRUTURAL

Introdução

A concretização de direitos fundamentais prestacionais pela Administração Pública impõe, quase sempre, a necessidade de estruturação de políticas públicas, definindo-se prioridades, meios de ação, comprometimento orçamentário e outros elementos que a compõem e constituem função típica do Poder Executivo. Ao ser acionado para a realização de direitos fundamentais que dependam de políticas públicas, o Poder Judiciário pode nortear sua atuação por meio de processos estruturais, evitando assumir postura antidemocrática e respeitando os Poderes Executivo e Legislativo. Em tais processos, que extrapolam os limites objetivos e subjetivos delineados nos pedidos iniciais, deve o Judiciário permitir a participação propositiva das partes e agregar grupos sociais afetados, buscando a construção dialogada da solução. Caberá ao Ministério Público assumir postura ativa para garantir a participação de tais grupos. A participação social no processo estrutural encontra-se de acordo com o modelo adotado pelo Brasil, que contempla a democracia participativa em complementariedade com a representativa, no processo de conquista de direitos. As decisões proferidas em tais demandas, precedidas de ações negociadas entre população afetada e Administração, adquirem legitimidade e respeitam a separação dos poderes. A ação judicial nº 0006417-80.2017.8.16.0024 (que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré/PR), buscava a melhora das condições de trabalho e vida dos catadores de reciclável no Município, mas sua solução dependia da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de maneira a atender às demandas da população envolvida.

Objetivos

Demonstrar a necessidade de participação social nos processos estruturais; destacar o papel do Ministério Público na garantia da participação efetiva da população afetada em tais processos, facilitando a superação dos múltiplos conflitos existentes, e primando para que dificuldades relacionadas à hipossuficiência econômica e social de segmentos afetados não sejam empecilhos para a participação.

Material e Método

Na ação judicial em questão, foram realizadas tratativas entre o Poder Executivo e os integrantes das associações de catadores envolvidos para construção de uma proposta adequada para a população e condizente com a realidade do Município; integrantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná acompanharam as ações, fornecendo respaldo técnico para as discussões; foi promovida audiência pública com ampla participação da sociedade; e criada comissão de acompanhamento para elaboração do Plano, com representantes de todos os grupos.

Resultados

Formalizado acordo com o Município, que envolveu as principais demandas sociais. O acordo foi construído e vem sendo cumprido sob fiscalização e participação de todos os os grupos sociais afetados.

Discussão e Conclusões

Tendo em vista sua posição constitucional marcada pela autonomia e independência na consecução das funções institucionais, o Ministério Público obriga-se a garantir legitimação social nas questões em que atua, dando voz e protagonismo especialmente para os grupos que historicamente situam-se às margens do poder decisório. O processo estrutural, com previsão da participação social, relaciona-se com um propósito transformador relacionado à democracia participativa e aos direitos socioeconômicos. As soluções construídas por meio de tais processos contemplam com maior precisão as necessidades sociais que deram ensejo ao conflito e não afrontam a separação dos poderes, por serem construídas também com a participação do Poder Executivo.

Área

Direitos Fundamentais e Políticas públicas

Autores

MARIANA DIAS MARIANO, THAIS STEFANO MALVEZZI