Dados do Trabalho


Título

A Inconstitucionalidade com Redução de Texto do Cumprimento Imediato da Pena no Júri

Introdução

O trabalho problematiza o limite mínimo de 15 anos da pena privativa de liberdade para ela poder ser executada provisoriamente no júri.

Objetivos

O trabalho objetiva avaliar a possibilidade de a legislação infraconstitucional limitar a soberania dos veredictos – que tem assento constitucional – contida na decisão dos jurados. O estabelecimento desse limite mínimo pode ser visto como uma forma de não observar a referida soberania.

Material e Método

O trabalho utiliza a revisão bibliográfica e a análise documental, especialmente de precedentes judiciais e da legislação nacional.

Resultados

Proposta de enunciado: O cumprimento imediato da condenação, no júri, independe do quantum da pena, observada a inconstitucionalidade com redução de texto do artigo 492, I, “e”, e §§ 4º e 5º, II, do Código de Processo Penal.

Discussão e Conclusões

A soberania dos veredictos á uma faceta da soberania popular e decorre do caráter democrático do tribunal do júri. Este é um instrumento de democracia participativa que permite que o cidadão administre diretamente o Poder Judiciário, sem intermediários. Para além da irreformabilidade das decisões dos jurados, a soberania dos veredictos exige o respeito da vontade deles, o que se dá mediante o cumprimento imediato da sua decisão. Recusar o cumprimento imediato da condenação no júri se a pena for inferior a 15 anos menoscaba a vontade dos jurados. Daí se sustenta a inconstitucionalidade desse limite mínimo de pena a partir do qual se admite a execução provisória da pena. Não obstante, com a finalidade de aproveitar o texto atual do art. 492 do CPP, o trabalho conclui pela declaração de inconstitucionalidade com redução de texto dos seguintes dispositivos: art. 492, I, “e”, e §§ 4º e 5º, II, do CPP, para afastar apenas o limite de quinze anos da redação legal, de forma que o cumprimento imediato da pena no júri independa do montante da pena fixada na condenação. Essa declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto afigura-se possível porque o art. 492 do CPP é uma norma polissêmica, havendo um "espaço de decisão", além de o resultado final observar o objetivo da Constituição que consiste em garantir um veredicto "soberano".

Área

Criminal

Autores

RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKi, Francisco de Assis Machado Cardoso