Dados do Trabalho


Título

O Cabimento do Acordo de Não Persecução Penal para o Crime de Maus Tratos contra Cães e Gatos

Introdução

O artigo (art.) 32, § 1º-A, da Lei n. 9.605/1998 (LCA), acrescentado pela Lei n. 14.064/2020, dispõe que, se o agente praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar cão ou gato, será punido com pena privativa de liberdade de dois a cinco anos de reclusão e proibição da guarda. Segundo o caput do art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), acrescentado pela Lei Anticrime (Lei n. 13.964/2019), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é cabível para crimes com pena mínima inferior a quatro anos praticados sem violência, entre outros requisitos. O presente trabalho objetiva avaliar o cabimento do ANPP previsto no artigo 28-A do CPP, para o crime tipificado no artigo 32, § 1º-A, da LCA. A controvérsia deve-se porque, enquanto o art. 28-A do CPP admite o ANPP para infração penal sem violência, o tipo do art. 32, § 1º-A, do CPP, tem como inerente a violência.

Objetivos

O presente trabalho objetiva avaliar o cabimento do ANPP previsto no artigo 28-A do CPP, para o crime tipificado no artigo 32, § 1º-A, da LCA.

Material e Método

O trabalho utiliza como metodologia a revisão bibliográfica e a análise documental.

Resultados

Proposta de enunciado: O crime de maus tratos contra cães e gatos (art. 32, § 1º-A, da Lei n. 9.605/1998) admite o acordo de não persecução penal.

Discussão e Conclusões

Síntese dogmática: O trabalho problematiza o cabimento do acordo de não persecução penal, que se presta aos crimes praticados sem violência, entre outros requisitos, para o crime de maus tratos contra cães e gatos, ao qual a violência contra o animal é inerente. Por meio de revisão bibliográfica e análise documental, o trabalho explora duas hipóteses. Pela primeira, sustenta que a interpretação sistemática da legislação penal admite o acordo para o crime de maus tratos contra cães e gatos porque, na hipótese de condenação, seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Pela segunda hipótese, advoga que a interpretação literal do art. 28-A do CPP revela que apenas a violência exercida contra a pessoa proíbe o acordo de não persecução penal. Conclui então pelo cabimento do acordo para o crime de maus tratos contra cães e gatos.

Área

Criminal

Autores

RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKi, Pedro Colaneri Abi-Eçab