Dados do Trabalho
Título
O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE SER PROTAGONISTA NA LUTA CONTRA O RACISMO ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL
Introdução
O Brasil, após extinguir formalmente a escravidão em seu território, está finalmente engajado em erradicar seus efeitos que ainda se perpetuam. As formas ostensivas e disfarçadas do racismo que permeiam a nossa sociedade há séculos sob complacência geral e indiferença de quase todos, por cujos efeitos somos responsáveis devem ser coibidas. É chegada a hora de resgatarmos esse terrível débito que não se inscreve apenas no passivo da discriminação étnica, mas no da quimérica igualdade de oportunidades, virtualmente asseguradas por nossas Constituições aos brasileiros e estrangeiros que vivem em nosso território através de ações afirmativas visando integrar de forma plena o cidadão negro na sociedade, tendo o Ministério Público papel fundamental neste processo.
Objetivos
Precipuamente, objetiva-se com este trabalho reforçar a necessidade e importância da atuação do Ministério Público na luta contra o racismo estrutural e institucional, assegurando a efetividade das políticas públicas de inclusão dos negros, como os processos seletivos para docentes em Universidades e protagonizando a implementação de ações afirmativas, tais como cotas raciais em concursos para provimento de seus cargos.
Material e Método
O presente trabalho teve origem em pesquisa documental e bibliográfica, tendo as seguintes referências: A Cartilha da Década Internacional de Afrodescendentes, da Organização das Nações Unidas; a obra do próprio autor “Racismo: à Luz do Direito Criminal (com incursão no Direito Comparado) – Aspectos Materiais, Processuais e Sociológicos”; a fala degravada da pesquisadora em microagressões raciais Ma. T. M. Farias, “Considerações sobre a Lei 12.990/2014”; o artigo jornalístico de M. França para o jornal A Folha de São Paulo “Cota não é esmola: Revisão da lei, em 2022, representará momento oportuno para aperfeiçoar política”; as obras organizadas por M. Theodoro “As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 após a abolição” e por D. Ribeiro “Feminismos Plurais: Quem tem medo do Feminismo Negro?”; o artigo científico de L. Mello e U.P. Rezende “Concursos Públicos Federais para Docentes e Ações Afirmativas para Candidatos Negros”; a notícia veiculada no jornal O Estado de São Paulo “No STF, decisão civilizatória: Ao equiparar os crimes de injúria racial e racismo, Corte sinaliza que manifestações racistas não ficarão impunes”; e a entrevista concedida por M.L. Sarrubo, chefe do MP-SP, para o jornal O Estado de São Paulo. O método utilizado foi a pesquisa documental de fontes primárias (artigos de opinião, obras literárias de relevância social, falas e entrevistas de pessoas atuantes na luta antirracista e estudiosas sobre questões raciais, artigos científicos).
Resultados
Os resultados indicam que o Ministério Público necessita autuar mais robustamente como protagonista na efetivação das políticas públicas afirmativas, seja como agente fiscal das políticas adotadas pelo Poder Público e também implementando-as nos seus processos seletivos e concursos públicos.
Discussão e Conclusões
Conclui-se pela necessidade do MP protagonizar o antirracismo nas suas mais diversas formas.
Área
Direitos Fundamentais e Políticas públicas
Categoria
Rsumos
Autores
VILSON FARIAS