Dados do Trabalho


Título

UMA DEFESA DA ATUAÇÃO DO MP OMBUDSMAN EM FAVOR DO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO

Introdução

Seria o direito à educação um direito humano realmente exigível? Em tal contexto, seria possível pensar em novas propostas, para melhorar ainda mais o agir do Ministério Público no âmbito do direito à educação? Poderia o membro ministerial antecipar-se aos problemas na área da educação e atuar de forma proativa e resolutiva, inclusive através de projetos sociais? No âmbito da educação, a atuação do Ministério Público limita-se às redes públicas ou deve ir além, envolvendo também os estabelecimentos privados?
Responder a tais questionamentos é o principal propósito desta tese jurídica.

Objetivos

A presente tese pretende discutir o papel do Ministério Público, máxime os ramos dos Estados e do DF, atuando como Ombudsman em favor do direito humano à educação, mediante uma atuação proativa e resolutiva. A Magna Carta de 1988, através dos arts. 127, caput, e 129-inciso II, consagrou o Ministério Público como Ombudsman do Povo, ou seja, o MP é o legitimado universal para ouvir as queixas da população, zelando pela defesa dos seus direitos constitucionais perante os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública. Tal atuação não se limita a apresentar demandas ao Poder Judiciário, devendo o Ministério Público, enquanto instrumento de acesso ao valor justiça e concretização dos direitos fundamentais, atuar também de forma resolutiva, buscando, através dos instrumentos extrajudiciais que têm à disposição, defender e concretizar os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.

Material e Método

Pesquisa bibliográfica.

Resultados

Proposta teórica.

Discussão e Conclusões

O direito à educação é um direito fundamental, de natureza social, cuja exigibilidade é reconhecida no sistema de direitos humanos nas Nações Unidas; no Pacto de São José da Costa Rica e na Magna Carta de 1988. O Ministério Público, na condição de Ombudsman do Povo, deve atuar de forma ampla, resolutiva e proativa em defesa do direito à educação, antecipando-se aos problemas, através de uma atuação em rede, mediante a instituição de projetos sociais, com o estabelecimento de metas específicas, estabelecidas mediante termos de compromisso com os Poderes Públicos e unidades escolares. Tais metas devem ser periodicamente monitoradas pelo MP, mediante reuniões setoriais com os parceiros institucionais envolvidos, e, se for o caso, revisadas. Igualmente relevante é o monitoramento da aplicação do mínimo constitucional para a educação e dos recursos do novo FUNDEB (arts. 212 e 212-A da CF/1988). A atuação do Ministério Público na educação deve incluir também a chamada “rede particular” de ensino, máxime quando se tratar, por exemplo, do cumprimento de normas referentes à educação especial. O MP Ombudsman deve também lutar pelo acesso de jovens e adultos ao direito à educação, através do campanhas e projetos de incentivo à EJA (educação de jovens e adultos). Deve, ainda, ser priorizada a criação de Promotorias específicas em defesa do direito humano à educação, máxime nos municípios com maior população e/ou com maiores demandas a respeito do tema.

Área

Direitos Fundamentais e Políticas públicas

Autores

SALOMAO ABDO AZIZ ISMAIL FILHO