Dados do Trabalho


Título

DIRETAS JÁ: EU QUERO VOTAR PARA PRESIDENTE DA CONAMP

Introdução

A CONAMP é uma entidade importantíssima para o Ministério Público brasileiro. Sua luta em prol dos interesses do Ministério Público e dos direitos e prerrogativas dos membros da instituição é inegável. Historicamente, é imprescindível destacar o extraordinário trabalho da CONAMP durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Mas, seria possível pensar em uma eleição direta, ainda que em um formato de transição, para a Diretoria da CONAMP (Associação Nacional de Membros do Ministério Público) e seu Conselho Fiscal? Ou se trata de algo utópico, longe da atual realidade dos membros do MP brasileiro e das suas associações de classe?

Objetivos

A presente tese pretende discutir a forma de eleição do Diretoria e do Conselho Fiscal da CONAMP, a Associação Nacional de Membros do Ministério Público, apresentando uma nova proposta a respeito.

Material e Método

Referência bibliográfica.

Resultados

Proposta teórica.

Discussão e Conclusões

O art. 1º do Estatuto da CONAMP destaca a necessidade do fortalecimento dos valores do Estado Democrático de Direito. E, sem dúvida alguma, dentre tais valores, está a realização de eleições diretas, através do voto secreto, universal e periódico. Como forma de transição e em homenagem ao princípio constitucional da Federação brasileira (arts. 1º e 18 da CF/1988), de forma a fortalecera importância de cada Associação, propõe-se o seguinte sistema: as chapas registradas para concorrer à Diretoria da CONAMP e os respectivos candidatos ao Conselho Fiscal submetem-se à eleição direta em cada Associação filiada à CONAMP. Apurados os candidatos mais votados, o voto do Presidente da respectiva Associação, na reunião do Conselho Deliberativo da CONAMP, deverá, então, refletir, exatamente, a posição da maioria dos seus associados, obtida na 1ª votação. Então, a eleição da Diretoria da CONAMP e do seu Conselho Fiscal será em dois turnos: o 1º turno, no âmbito das Associações filiadas, mediante eleição direta; o 2º turno, no Conselho Deliberativo, mediante voto dos Presidentes das Associações, onde o voto dos Presidentes de cada Associação filiada deverá refletir a vontade da maioria dos seus associados, obtida no 1º turno, mediante eleição direta, com votos dos respectivos associados. O Presidente do Conselho Deliberativo da CONAMP somente votará em caso de empate, devendo o seu voto estar vinculado à chapa que obteve a maioria dos votos, somados os votos de todas as Associações filiadas. Serão eleitos a Chapa e os candidatos ao Conselho Fiscal mais votados no Conselho Deliberativo, observados os critérios aqui definidos. O art. 14 do Estatuto da CONAMP deverá ser alterado para se adequar a esta tese jurídica. Propõe-se a adoção de tal sistema pelo período de 06 (seis) anos. Terminado este prazo, deverá ser feita uma nova avaliação a respeito, também em um Congresso Nacional da CONAMP, visando à adoção do voto direto, secreto, universal e período para a Diretoria e o Conselho Deliberativo da CONAMP.

Área

Institucional e administrativa

Autores

SALOMAO ABDO AZIZ ISMAIL FILHO