Dados do Trabalho


Título

A justificação procedimental como instrumento para implementação da “Justiça Terapêutica”.

Introdução

As drogas são um problema relevante há muito tempo enfrentado pelo Brasil. Tão conhecida quanto a problemática é a polêmica que gira em torno da criminalização ou não de tais substâncias. Entre os autores que defendem sua proibição1 e aqueles que julgam necessária a descriminalização2, faz-se imprescindível uma análise cuidadosa dos argumentos para evitar a adoção de medidas extremistas que possuam como intento a mera satisfação dos interesses de determinada parcela da sociedade ou sejam fundamentadas em discursos ideológicos desvinculados da realidade fática.

Objetivos

O trabalho tem como objetivo analisar a justificação procedimental e a justiça terapêutica como propostas aptas a responderem aos problemas de eficácia identificados na Política Nacional sobre Drogas. Para tanto, no primeiro momento traçou-se um panorama sobre os índices de encarceramento no Brasil e a relação deles com o crime de tráfico de drogas e outros tipos penais relacionados ao consumo de substâncias psicoativas (em especial crimes patrimoniais), abordando-se, ainda, eventuais efeitos das propostas de descriminalização e legalização. Em seguida, foram conceituados os temas justificação procedimental e justiça terapêutica, com foco no encontro de uma medida que fuja dos extremos, para, ao final, propor a adoção da justificação procedimental como um instrumento para a implementação da justiça terapêutica.

Material e Método

O trabalho foi realizado mediante revisão bibliográfica e aplicação dos métodos dialético e hipotético-dedutivo.

Resultados

A aplicação da justificação procedimental apresenta resultados promissores tanto para o sistema de Justiça quanto para os usuários de substâncias psicoativas, ao proporcionar a oferta de um assessoramento que permita a conscientização e a dissuasão sobre o uso nocivo de drogas. Além disso, adoção de uma estrutura de assessoramento proporcionaria o aumento do controle do Estado sobre as consequências do uso abusivo de drogas e os usuários, garantindo estatísticas fidedignas e a realização de pesquisas na área, bem como atraindo o usuário para o sistema de saúde.

Discussão e Conclusões

Conclui-se que a justificação procedimental configura um instrumental potente para implementação da justiça terapêutica. Ao retirar das mãos do magistrado a decisão sobre a proteção do bem jurídico e transferi-la ao usuário a proposta transfere também a atuação inicial do Estado – realizada principalmente através do Direito Penal – à área que detém os meios necessários para a resolução do problema: o sistema de saúde, por meio de exames médicos, atendimentos psicológico e psiquiátrico, disponibilização de informação e prescrição de fármacos que auxiliem na evitação e na redução do uso de drogas, dentre outros.

Proposta de enunciado: A adoção da justificação procedimental como instrumento de implementação de medidas de justiça terapêutica revela-se paradigmática nos casos de crimes relacionados ao uso de drogas como uma causa excludente de ilicitude condicionada ao assessoramento que visa conscientizar, dissuadir o indivíduo do seu relacionamento nocivo com substâncias ilícitas e apresentar o rol de serviços de atenção, tratamento e reinserção social disponíveis, antecipando a atuação estatal ao atrair o usuário para o sistema de saúde.

Área

Criminal

Autores

GUILHERME DE BARROS PERINI, Letícia Soraya Prestes Gonçalves de Paula, Leandro Oss-Emer