Dados do Trabalho
Título
A economia solidária como estratégia de (re)inserção social de dependentes químicos por meio da geração de trabalho e renda.
Introdução
Usuários de serviços terapêuticos no enfrentamento às drogas apresentam dificuldade para ingressar em trabalho assalariado, denotando altos índices de desemprego durante ou após o período de tratamento, cujos fatores determinantes envolvem desde a deficiência na formação acadêmica até a relutância dos empregadores, consubstanciada em estigma social sob a perspectiva do modelo capitalista. Não conseguindo competir com o modo de operação exigido pelo mercado de trabalho tradicional, considerado incompatível com a realidade daqueles que abusam de álcool e outras drogas, sedimentam-se a estigmatização e o preconceito, resultando em exclusão e isolamento social.
Objetivos
Apresentar a economia solidária como meio de produção alternativo, pautado nos ideais de igualdade e autogestão, caracterizada pela divisão justa de trabalho, responsabilidades, lucros e dividendos, constituindo-se parte essencial na recuperação, emancipação e no empoderamento dos dependentes químicos.
Material e Método
Para cumprir os objetivos do trabalho foi realizada pesquisa bibliográfica de natureza interdisciplinar, além de pesquisa dos dispositivos legais que regulamentam a norma no âmbito do Poder Legislativo federal, estadual paranaense e municipal curitibano.
Resultados
Incubadoras tecnológicas de cooperativas populares (ITCPs) fomentam a reabilitação psicossocial dos usuários abusivos de drogas e dependentes químicos, auxiliando comunidades que desejam trabalhar e produzir em grupo e fornecendo apoio técnico e logístico para prosperar dentro desse novo meio de produção. À Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) articulam-se empreendimentos solidários e cooperativas sociais como iniciativas estratégicas de geração de trabalho e renda para promover a reinserção, conforme previsto na Portaria n° 3 de 2017. Não obstante, o Paraná promulgou a Lei n° 19.784/2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Economia Solidária, instituindo empreendimentos e redes de economia solidária via convênios firmados entre entidades da sociedade civil e órgãos do Poder Público, e Curitiba instituiu a Lei n° 14.786/2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária e a criação do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária.
Discussão e Conclusões
No Brasil, ainda que o trabalho seja um direito social com status de direito constitucional, grupos estigmatizados vivenciam dificuldades para adentrar o mercado formal de trabalho. Ao Ministério Público, enquanto fiscal e indutor de políticas públicas, compete cobrar dos Poderes Executivo e Legislativo o cumprimento da lei, garantindo o monitoramento e a fiscalização das legislações específicas atinentes à promoção de ações que fomentem a mobilização, estruturação e o fortalecimento das redes locorregionais de ECOSOL no Estado do Paraná, via Centros de Convivência e Centros Públicos de Economia Solidária. Além disso, preventivamente competem ao Ministério Público a divulgação da iniciativa e a mobilização política, participando do fomento a projetos voltados à capacitação de diferentes agentes executores: universidades, faculdades, centros de formação de profissionais e educação e instituições de pesquisa, visando sensibilizar a população. A economia solidária traduz-se como resposta objetiva à exclusão e ao estigma social, enquanto estratégia para promover empregabilidade e a recolocação no mercado de trabalho. A ressignificação do trabalho humano é pautada pelos princípios da solidariedade, igualdade, autogestão e do apoio mútuo, cuja regulamentação intervém na promoção do reconhecimento social e na recuperação da dignidade e identidade social dos dependentes químicos.
Área
Direitos Fundamentais e Políticas públicas
Categoria
Rsumos
Autores
GUILHERME DE BARROS PERINI, Louise Böhler Monteiro