Dados do Trabalho


Título

DESAFIOS PARA EFETIVA PROTEÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL BRASILEIRA

Introdução

A história de ocupação da Amazônia brasileira, notadamente da Amazônia Ocidental, é marcado pelo incentivo oficial e oficioso do Estado no desflorestamento descontrolado, aliás, sendo este requisito para a concessão de terras. Lançou-se a ideia de que as terras amazônicas não eram ocupadas, olvidando-se, assim, da presença de milhares de pessoas, indígenas, ribeirinhos e demais povos tradicionais seculares. Não se estabeleceu qualquer preocupação legal e/ou jurídica com a proteção socioambiental. Passadas algumas décadas, a legislação ambiental evoluiu e se consolidou como protetiva do meio ambiente, no entanto, na prática, a Amazônia continua sendo desflorestada justificada por lemas supostamente desenvolvimentistas. Buscou-se, portanto, neste artigo, analisar, a partir de casos concretos, a atuação do sistema de justiça no ano de 2021, recorde de desflorestamento na Amazônia, frente às normas socioambientais de proteção de unidades de conservação e territórios indígenas. Destacou-se que as unidades de conservação e territórios indígenas, são os mais ameaçados e, ao mesmo tempo, os que melhor cumprem a função de salvaguarda da floresta, sendo necessário salvaguardá-los, por se tratar de verdadeiros refúgios de proteção do ecossistema. Aponta-se que o quantum já desmatado deve ser melhor aproveitado e a exploração sustentável, de áreas demarcadas para tal finalidade, são suficientes para o desenvolvimento econômico-social do território amazônico antropizado. Chama-se à atenção para a aparente ineficiência do sistema de justiça, na proteção material da floresta amazônica, já que sua atuação não é capaz de conter o ímpeto legislativo desautorizador da proteção, como também demonstra dificuldades na execução de suas próprias decisões, como exemplo cita-se a ADI, numerada 0804739-62.2021.8.22.0000 junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, proposta pelo Ministério Público de Rondônia, contra a Lei 1.089/2021, que reduziu em 219 mil hectares as Unidades de Conservação (Reserva Extrativista Jaci-Paraná e o Parque Estadual Guajará-Mirim. Conclui-se: inobstante o direito socioambiental ser protetivo é urgente que o sistema de justiça atue preventivamente às violações ambientais para a proteção efetiva, especialmente, de unidades de conservação, compreendendo-as como refúgios vulnerabilizados.

Objetivos

Analisar a legislação de referência para a temática socioambiental e sua efetividade na proteção de unidades de conservação.

Material e Método

Utilizou-se de pesquisa bibliográfica, estatística e qualitativa, com abordagem descritiva e por meio de procedimento bibliográfico, coletou-se dados através de consulta a institutos de pesquisa da Amazônia, de base pública e confiável cientificamente, como também de Organizações Não Governamentais (ONG´s) que analisaram estes mesmos dados.

Resultados

A legislação socioambiental é farta e amplamente protetiva, no entanto, na prática, os instrumentos utilizados pelo sistema de justiça apenas apontam danos ambientais já ocorridos e não tem eficácia para conter e reparar danos ocorridos na Amazônia.

Discussão e Conclusões

Parece necessário que o Ministério Público atue preventivamente para salvaguarda das unidades de conservação amazônicas, impedindo que se inicie sua ocupação ilegal e flexibilização de seus limites territoriais. A atuação extrajudicial e colaborativa com a sociedade organizada talvez seja mais eficiente do que a judicialização.
O Ministério Público deve atuar para a prevenção de danos às unidades de conservação amazônicas e impedir sua vulnerabilização.

Área

Direitos Fundamentais e Políticas públicas

Autores

PRISCILA MATZENBACHER TIBES MACHADO