Dados do Trabalho


Título

ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020: UMA CONSTRUÇÃO DE CONSENSO DURANTE A PANDEMIA DA COVID 19

Introdução

Diante das medidas restritivas para contenção do avanço da Pandemia da Covid 19, o Brasil passou por um grande impasse durante os meses que antecederam as Eleições Municipais de 2020: conciliar as medidas sanitárias com a campanha eleitoral.

Objetivos

Nesse contexto, a Promotoria Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral (Itainópolis) buscou dirimir esse conflito complexo, através de uma construção de consenso – instrumento de autocomposição facilitada por terceiro, que busca uma solução adequada para todos os envolvidos, com interesses antagônicos entre si, em uma disputa complexa.

Material e Método

Trata-se de um instrumento inovador, pouco conhecido pela comunidade jurídica brasileira, mas já utilizado em outros países, como os Estados Unidos. O procedimento diminui os custos de início e manutenção de uma disputa, apresenta soluções em menor espaço de tempo, consegue maior efetividade, concentra-se nos aspectos substanciais dos conflitos; não se detém em aspectos formais e em detalhes técnicos-jurídicos e iguala as partes envolvidas, comprometendo-as com a busca de uma solução democrática. O sentimento que norteia a construção do consenso é a solidariedade. O objetivo final não é a unanimidade, porém uma solução viável, com a qual os agentes envolvidos possam conviver. Aqui há uma intrínseca relação com o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo, direitos de quarta dimensão, defendidos por Paulo Bonavides.

Resultados

Assim, no âmbito da 57ª Zona Eleitoral, a partir do diálogo com os principais atores do conflito, tornou-se viável estabelecer regras consensuais que regeram os atos de campanha. Objetivou-se a participação efetiva de cada grupo interessado, através de seus representantes legítimos, com o intuito de fortalecer o direito à democracia participativa. Para tanto, foram escolhidos canais de comunicação de fácil acesso (WhatsApp), e compatíveis com a atual situação de anomalia (apenas uma reunião presencial foi realizada; todas as outras se deram através de videoconferências). As soluções foram deliberadas por meio de votação, por maioria simples, registrada em ata, a qual foi posteriormente juntada em Notícia de Fato, instaurada na 57ª Promotoria Eleitoral, com o fito organizar e sistematizar todo o processo de construção de consenso

Discussão e Conclusões


Assim sendo, buscou-se através do presente estudo descrever essa experiência inovadora na circunscrição da 57ª Zona Eleitoral, tendo em vista o momento especial vivenciado, qual seja a Pandemia da Covid 19, que trouxe várias normas de limitações sanitárias. A partir da análise do consenso construído, no caso concreto, foi possível averiguar os resultados obtidos (positivos e negativos), bem como extrair conhecimentos para futuras atuações, principalmente que tenham por objeto conflitos complexos.

Área

Direitos Fundamentais e Políticas públicas

Instituições

MPPI - Piauí - Brasil

Autores

ROMANA LEITE VIEIRA