Dados do Trabalho


Título

Documentação e Desaparecimento: o papel do Ministério Público em duas políticas públicas estruturantes e complementares

Introdução

A Constituição Federal prevê expressamente em seu artigo terceiro que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Partindo-se da noção de que o Ministério Público está a serviço do que é disposto na Carta, conclui-se que cada membro da instituição deve trabalhar com o norteador acima exposto.
Neste sentido, o cenário de pós-pandemia traz ao Parquet enormes desafios, uma vez que a Covid 19 potencializou as vulnerabilidades que decorrem de o Brasil ser um dos países com enormes desigualdades, causando dificuldades a uma expressiva parcela da população a direitos fundamentais.
Sabe-se que a taxa de sub-registro dos nascimentos de uma população é um indicador que reforça a existência de pessoas excluídas em nossa sociedade, definindo se a vida de uma pessoa será trilhada num percurso de maior ou menor cidadania. Além da ocorrência de sub-registro civil de nascimento, inexiste no Brasil uma base unificada dos dados de identificação, que contenha os registros biométricos de toda a população, o que acarreta ao final da vida o sub-registro de óbitos.
É válido afirmar que os corpos dos mais vulneráveis também são também aqueles com maior chance de terem a sua história documental encerrada por uma certidão de óbito contendo os termos pessoa desconhecida ou alguma outra expressão que o valha, dando origem frequentemente ao desaparecimento de pessoas.

Objetivos

Com esta perspectiva, vem trabalhando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), investindo fortemente em seu Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas – PLID/MPRJ – criado em 2011, eleito como padrão ouro pelo Conselho Nacional do Ministério Público e adotado por todos os demais MPs estaduais, dando origem ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas – SINALID, em funcionamento desde o ano de 2017 e que já ultrapassou a marca de 80.000 registros.
Na “outra ponta”, atem-se o MPRJ com especial atenção ao tema da Documentação, tendo instituído através de resolução do Procurador Geral de Justiça, no ano de 2014, a sua Comissão Permanente de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica – COESUB/MPRJ – conferindo a devida atenção a duas políticas públicas tão estruturantes quanto complementares.
A motivação primeira para a criação e o desenvolvimento de tais estruturas e ferramentas pelo MPRJ é a fiel observância ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bastião primeiro de nossa constituição. Sem prejuízo, vislumbra-se um ganho social diferido na medida em que fraudes de inúmeras naturezas, como penal ou previdenciária podem ser evitadas.

Material e Método

- Ferramentas eletrônicas criadas pelo MPRJ
- acordos de cooperação entre os atores relacionados às pautas do desaparecimento e da documentação
- material audiovisual consistente em folders, banners e vídeos para a divulgação da importância do registro civil e de toda a documentação básica

Resultados

Avanços nas duas políticas públicas apontadas, através do importante contribuição do MPRJ

Discussão e Conclusões

Imprescindibilidade de o Ministério Público trabalhar de forma articulada as políticas públicas Desaparecimento e Documentação

Área

Direitos Fundamentais e Políticas públicas

Categoria

Rsumos

Autores

ELIANE DE LIMA PEREIRA, ROBERTA ROSA RIBEIRO, PATRÍCIA LEITE CARVÃO