Dados do Trabalho


Título

A atuação do Ministério Público no fomento da política pública de defesa de defensores de direitos humanos - A experiência do estado do Rio de Janeiro

Introdução

O Brasil é o segundo colocado no número de mortes de defensores de direitos humanos, conforme apurado pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ACNUDH/ONU) com o total de 174 homicídios de ativistas brasileiros no período de 2015 e 2019.
Para o enfrentamento deste grave problema social existe, desde o ano de 2011, o Programa de proteção de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas (PPDDH) , que se constituí como efetiva política pública, que visa adotar medidas para resguardar a integridade física de ativistas com a permanência de sua militância no local, que executa suas atividades.

Objetivos

Nesse diapasão, o Estado tem dupla responsabilidade, uma com perspectiva individual, com o emprego de ações para salvaguardar a integridade física do ativista e outra com um viés mais coletivo, pois diz respeito a adotar medidas de divulgação, esclarecimentos, prevenção de novas violações dos direitos, objeto da militância daquele defensor.
O defensor de direitos humanos exerce relevante papel social, pois milita pela cessação de situações de violações de direitos humanos, bem como pleiteia a constituição de novos direitos individuais e coletivos (políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais), medidas imprescindíveis para o desenvolvimento de nossa democracia.

Material e Método

Com a pandemia da COVID – 19, verificamos a permanência de situações de violações de direitos humanos, mas também o seu incremento, em especial em decorrência do aprofundamento das circunstâncias de desigualdade social, particularmente para a parcela da população negra, o que gera maior vulnerabilidade aos defensores de direitos humanos, como aponta relatório recém-publicado pelo Instituto Terra de Direitos “Começo do fim? - O pior momento do Programa de Proteção aos Defensores”.
A metodologia utilizada foi primordialmente de reuniões deliberativas, onde se buscou a construção de consenso e a articulação com as demais autoridades responsáveis.

Resultados

A experiência adquirida na implementação da política de proteção no âmbito do estado do Rio de Janeiro e o reconhecimento da imprescindibilidade do direito à vida, para o exercício dos outros direitos humanos, cabendo, portanto, prima facie, ao Estado adotar medidas para a proteção da vida dos indivíduos, que atuam na promoção de direitos humanos.
Atualmente, com a participação do Ministério Público Estadual e Federal nas articulações locais, foi publicada lei estadual instituindo o programa em âmbito estadual com o incremento do numero de casos acompanhados e pessoas protegidas, em um total 103 casos acompanhados e assinatura de convênio e custeio diretamente pelo Estado.

Discussão e Conclusões

Desse modo, o papel do Ministério Público é crucial para o desenvolvimento da referida política pública, uma vez que por sua missão institucional disposta em nossa Constituição, incumbe-lhe a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis .
A atribuição ministerial não se restringe apenas a fiscalizar possíveis desvios na execução de uma política pública, mas cabe também, a busca de estratégias de atuação que não se limita a defesa da sociedade pela tutela judicial, a qual perpassa pela necessidade de o Ministério Público brasileiro reconhecer a sua vocação na indução de políticas públicas na esfera

Área

Direitos Fundamentais e Políticas públicas

Autores

ROBERTA ROSA RIBEIRO