Dados do Trabalho


Título

Participação do Ministério Público em Processos Legislativos

Introdução

O presente trabalho parte de um caso concreto, relacionado ao trâmite dos Projetos de Lei nº 281/12, 282/12 e 283/12 no Senado Federal, protocolados em 02/08/2012, referentes, respectivamente, aos temas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento. Naquela oportunidade, foi criada a Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, tendo como Relator o Senador capixaba Ricardo Ferraço, sendo designados dois Promotores de Justiça e um Procurador do Estado para integrar a Comissão de acompanhamento técnico do processo legislativo de atualização do CDC perante o Senado Federal. Dos três Projetos de Lei, o de nº 283/12, após o regular iter procedimental, tornou-se a Lei 14.181 – Lei do Superendividamento, publicada no dia 02/07/2021.

Objetivos

O objetivo deste trabalho é avaliar a conveniência da participação do Ministério Público em Processos Legislativos, em caso positivo refletindo-se sobre a estratégia necessária para se alcançarem resultados benéficos à sociedade.

Material e Método

O material do presente trabalho é o ponto de partida consistente no caso concreto descrito acima. O método é a análise da possibilidade de replicar-se o caso concreto, por formas diversas, em outras situações de repercussão social relativas a interesses que demandem a tutela do Ministério Público.

Resultados

No caso concreto, verifica-se que inúmeros dispositivos importantes para a defesa da coletividade de consumidores, que estavam na redação inicial do PLS 283/2012, foram mantidos na redação da Lei 14.181/21.

Além disso, dispositivos foram inseridos no Senado Federal, permanecendo na redação final, tais como:
1) Princípios da Política Nacional das Relações de Consumo consistentes na educação financeira e ambiental dos consumidores, e na prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor (Art. 4º, IX e X);
2) Tratamento judicial compulsório (Art. 104-B);
3) Tratamento extrajudicial pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Art. 104-C).

Discussão e Conclusões

Como discussão, apresentam-se os seguintes questionamentos:
1) Há relevância na participação do Ministério Público no processo de produção legislativa?
2) Eventual atuação deve se ater ao acompanhamento dos projetos relevantes em trâmite ou também buscar-se a propositura de novos projetos?
3) Eventual atuação deve se ater às questões institucionais e de prerrogativas do Ministério Público ou também buscar os temas pertinentes aos interesses que demandem a tutela ministerial?
4) Eventual atuação deve se ater aos projetos prejudiciais à instituição e à sociedade ou também buscar uma legislação “positiva”?

Como conclusões, e respondendo positivamente aos questionamentos acima, acrescenta-se que:
1) A CONAMP tem um papel fundamental nesta discussão considerando seu histórico e expertise de atuação perante o Poder Legislativo;
2) A atuação coordenada com as associações nacionais de membros do Ministério Público vocacionadas para temas específicos (MPCON, ABRAMPA, AMPASA, etc.) pode produzir resultados importantes, assim também com o CNPG.

Proposta de enunciado:
A participação do Ministério Público em Processos Legislativos é relevante ao poder auxiliar no alcance de resultados benéficos à sociedade e à própria instituição, devendo ser avaliada estratégia nacional para tanto.

Área

Institucional e administrativa

Autores

SANDRA LENGRUBER DA SILVA