Dados do Trabalho


Título

A TRANSNACIONALIDADE DO DIREITO, DIÁLOGO DE CORTES E A APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO NO PROCESSO PENAL

Introdução

A Constituição da República de 1988 estabelece como garantia constitucional, em seu artigo 5o LXXVIII, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. No âmbito do processo penal e tratando de réus presos, restou sedimentado que eventual excesso de prazo na formação da culpa não se dará pela simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser levado em consideração a complexidade da demanda, negligência dos órgãos estatais, etc.. Face a crônica dificuldade dos órgãos componentes do sistema de justiça brasileiro em cumprir os prazos previstos nos ritos processuais penais, via de regra nos deparamos com situações de arguição de constrangimento ilegal de réus com a liberdade restringida há mais tempo do que os prazos parâmetros. Ocorre que uma abordagem jurisprudencial tomada a partir de uma perspectiva eminentemente individual, acaba por causar situações que colocam em risco terceiros, mais precisamente a coletividade. Nessas hipóteses sempre se questiona se seria proporcional conceder liberdade a uma pessoa que, inevitavelmente, coloca em risco toda uma sociedade, tendo a resposta dos tribunais se limitado a defender os direitos e garantias fundamentais dos réus em uma perspectiva subjetiva. Ocorre que, com o desenvolvimento da transnacionalidade do direito e diálogo de cortes, a construção doutrinária e jurisprudencial de outros países passaram a influenciar o direito e a jurisprudência brasileira e mudar a concepção sobre o panorama acima referido. No controle do excesso de prazo de réus presos, essa influência e seus efeitos práticos são constatados na Súmula n.o 63 do TJCE, onde foi adotado pela Corte Alencarina a construção jurisprudencial alemã da proibição da proteção deficiente do estado, estabelecendo que as condenações criminais transitadas em julgado podem, de forma excepcional, servir de justificativa à manutenção da prisão preventiva, mesmo que reconhecido a ocorrência do excesso de prazo na formação da culpa.

Objetivos

Analisar a aplicação da proibição da proteção deficiente do estado no processo penal enquanto princípio que viabiliza a efetivação dos direitos fundamentais de defesa e prestacionais.

Material e Método

Realizamos uma análise teórica, sobretudo do tipo bibliográfica e documental, bem como, levantamentos, leituras de obras e artigos científicos publicados em periódicos especializados, impressos ou eletrônicos, sobre os direitos fundamentais, o princípio da proporcionalidade, da proibição da proteção deficiente do estado e demais conceitos necessários à compreensão do tema, além da análise de dispositivos normativos e decisões judiciais.

Resultados

Desenvolver o estudo da aplicação do princípio da proibição da proteção deficiente do estado no processo penal pelo Poder Judiciário, a partir da jurisprudência do TJCE, como mecanismo de efetivação dos direitos fundamentais coletivos.

Discussão e Conclusões

Vislumbramos que a jurisprudência formada pelo TJCE, que diante de casos concretos excepcionais, analisaram a possibilidade ou não de soltura de réus em situações de ilegalidades, não só em uma perspectiva subjetiva de suas garantias fundamentais, mas também de uma abordagem das garantias fundamentais prestacionais, acabou por evitar que o sistema de justiça criminal no Ceará tomasse medidas extremamente desproporcionais, que acabariam colocando em risco os direitos fundamentais da coletividade.

Área

Criminal

Autores

IURI ROCHA LEITAO