Dados do Trabalho


Título

O dolo na improbidade administrativa à luz da filosofia de linguagem

Introdução

A presente tese propõe uma leitura dos elementos do dolo (consciência e vontade) na conduta de improbidade administrativa sob a filosofia da linguagem desenvolvida por Wittgenstein.

Objetivos

Sustenta-se a utilização das bases teóricas do dolo no âmbito penal para compreensão do elemento subjetivo na teoria das improbidades. Defende-se a aplicação da teoria da ação ou teoria da conduta do ilícito penal igualmente na seara da improbidade administrativa. Semelhantemente como no direito penal, a ocorrência de improbidade exige uma lei prévia à existência do fato, que essa lei prévia seja escrita, que a lei traga delimitações das formas que o Estado entende como improbidade e que a lei tipifique as condutas nocivas ao patrimônio público. A conduta dolosa na improbidade implica em violação a bens jurídicos tutelados, erigidos pelo Estado como relevantes. Além disso, as sanções da improbidade se assemelham ontologicamente às sanções penais, cujas finalidades são de punição, restrição de direitos e reparação.

Material e Método

Busca-se traçar contornos teóricos para atribuição do dolo no ato ímprobo por meio de elementos indicativos e objetivos deduzidos da linguagem, uma vez que o agente público, eventual autor de conduta de improbidade administrativa, participa dos jogos de linguagem pelos fundamentos de fato e de direito trazidos, ou não, na motivação do ato. Com isso, afasta-se o dolo de um estado mental e psicológico e depura-se seu significado como um elemento normativo, manifestado na ação e na linguagem, por meio de um compromisso de atuar do agente

Resultados

Ao final, entendeu-se que o dolo não é um dado incorpóreo a ser extraído do estado mental do agente. O dolo é passível de atribuição, pois se traduz em um compromisso de realizar a ação correspondente. Ao contrário do desejo, o dolo é passível de atribuição porque é presente um compromisso de levar a cabo a ação correspondente e isso se expressa na própria ação. É na ação que se percebe o dolo.

Discussão e Conclusões

Sugere-se como critério objetivo para identificação do dolo no ato de improbidade administrativa a análise dos seguintes aspectos: o contexto, as explicações e as confissões do agente, o cotejo da conduta frente as técnicas que o autor dominava e a averiguação de uma manifestação externa que contemple uma atuação apta a vulnerar o bem jurídico e a probidade administrativa.

Área

Cível e especializada

Autores

ORIANE GRACIANI DE SOUZA