Dados do Trabalho


Título

TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS EM ÁUDIO E VÍDEO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO JURADO

Introdução

Com a tecnologia e a necessidade de uma entrega jurisdicional mais rápida, os registros de depoimentos e de interrogatórios efetuados na 1ª fase do processo do júri passaram a ocorrer por meio audiovisual. Isso fez com que as audiências se tornassem mais céleres. No entanto, o registro dessa forma causa sérios problemas no plenário do júri. Um deles é que, no momento dos debates, acusação e defesa perdem tempo de debate ao apresentar os vídeos para os jurados. Mas esse não é o maior dos problemas.

Objetivos

Apresentar fundamentos aptos a sustentar a obrigatoriedade de transcrição dos depoimentos tomados na forma audiovisual, como forma de propiciar melhores condições de julgamento dos jurados

Material e Método

Trabalho desenvolvido a partir das experiências práticas vivenciadas no Tribunal do Júri.

Resultados

A grande problemática é dificultar aos jurados o acesso às provas produzidas. A soberania dos veredictos tem status constitucional, mas essa soberania se desdobra em vários outros direitos, dentre os quais o de o jurado ter conhecimento de toda prova produzida para tomada de uma decisão soberana.
Ter conhecimento de todo o conteúdo probatório é condição necessária para que o exercício da função de jurado seja efetivado de maneira completa. É bem verdade que o art. 405, § 2º, do Código de Processo Penal, prescreve que no caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.
Essa desnecessidade existe para as partes e não para o juiz leigo. Este, regido pela convicção íntima, necessita não só conhecer as provas que lhe são apresentadas, mas todas ela. Com o registro em audiovisual, o acesso ao quanto produzido nos autos se torna dificultada.

Discussão e Conclusões

Em sendo assim, para que a decisão dos jurados seja soberana, é necessário que a transcrição dos depoimentos e interrogatórios seja feita para efetivar a soberania dos veredictos e possibilitar os jurados a prestarem o serviço público da feitura de Justiça com eficiência.

Área

Criminal

Instituições

Ministério Público do Espírito Santo - Espírito Santo - Brasil

Autores

RODRIGO MONTEIRO DA SILVA, leonardo augusto de Andrade Cezar dos santos