Dados do Trabalho


Título

O MODELO DE “JUSTIÇA TERAPÊUTICA” COMO UMA PROPOSTA DE ATUAÇÃO RESOLUTIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARANAENSE NOS CASOS QUE ENVOLVEM O USO PROBLEMÁTICO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS LÍCITAS E ILÍCITAS

Introdução

No âmbito da drogadição, os excessos de punibilidade são de conhecimento amplo e medidas alternativas ao encarceramento são adotadas há algum tempo. Os efeitos penais que recaem sobre os sujeitos envolvidos com as drogas são o problema central deste trabalho. Como solução, apresenta-se a hipótese da “justiça terapêutica”, medida alternativa que busca proporcionar ao usuário ou dependente de drogas acesso a melhores condições sociais e de saúde.

Objetivos

Oferecer alternativas que melhor protejam os bens jurídicos passíveis de intervenção penal e que são ameaçados pelas drogas, assumindo como problema central os efeitos penais que recaem sobre os usuários que cometem crimes com o uso prejudicial de drogas como causa de fundo.

Material e Método

Por meio dos métodos dialético e hipotético-dedutivo analisa-se como hipótese a implementação da justiça terapêutica no Paraná. No primeiro capítulo realiza-se breve apresentação do conceito de “Justiça Terapêutica”. Em seguida, são expostos alguns modelos de aplicação no Brasil. No terceiro capítulo são abordados os dispositivos legais que amparam a proposta, bem como a importância de um trabalho integrado. Por fim, as ideias apresentadas são condensadas de modo a servir como suporte inicial para futuras implementações da proposta.

Resultados

Conforme demonstra o exame das fontes exploradas no trabalho, uma nova Justiça Terapêutica corresponderá a todo projeto de órgão ou unidade do judiciário que, de forma integrada – com setores como, por exemplo, saúde, assistência e inclusão social e laboral, educação e grupos de mútua ajuda –, disponibilize, intermedeie ou encaminhe para tratamento usuários de drogas – tanto lícitas quanto ilícitas – envolvidos com a justiça (DE LIMA, 2009, p. 227).
Questões como a viabilidade jurídica da Justiça Terapêutica parecem já estar resolvidas, visto que outros estados (como Rio de Janeiro e São Paulo, etc.) aplicam a medida há algum tempo e que a própria legislação possibilita a execução da proposta, que pode ser conjugada com outras medidas penais alternativas como a suspensão condicional do processo, a transação penal, a suspensão da pena e a limitação de fim de semana (PONTAROLLI, 2008).

Discussão e Conclusões


Propõe-se que a Justiça Terapêutica, enquanto um novo modelo de enfoque e enfrentamento da violência e da criminalidade associadas ao uso, abuso e à dependência de drogas lícitas e ilícitas, seja aplicada no estado do Paraná tanto antes quanto durante a instauração do processo criminal, e que tal aplicação seja realizada tanto por meio da concessão de benefícios legais ou como substituto da prisão provisória, de forma autônoma ou cumulada, quanto em relação ao indiciado e/ou acusado que não for contemplado com quaisquer benefícios previstos em lei, sujeitando-se à condenação quer a penas não privativas de liberdade, quer a penas privativas de liberdade, desde que demonstrada a necessidade de tratamento, podendo, no último caso, ser apresentada de forma autônoma ou cumulada por ocasião da substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito, ou como condição para a concessão de benefícios como o livramento condicional, suspensão de pena, regime aberto domiciliar, dentre outros que possam ser solicitados pelo Ministério Público e concedidos pelos magistrados.

Área

Criminal

Instituições

Ministério Público do Estado do Paraná - Paraná - Brasil

Autores

GUILHERME DE BARROS PERINI, Letícia Soraya Prestes Gonçalves de Paula, Leandro Oss-Emer