Dados do Trabalho


Título

O acesso do Ministério Público ao SINESP-PPE como inovação tecnológica relevante para o fortalecimento do controle externo concentrado e difuso da atividade policial

Introdução

A Polícia Civil do Piauí (PCPI) aderiu em 2017 ao SINESP-PPE, solução disponibilizada pela SENASP para registro de ocorrências e lavratura de procedimentos policiais eletronicamente. Ocorre que, decorridos 02 anos, o GACEP apurou que referido sistema ainda não estava implantado em todas as unidades policiais do estado. Destarte, instaurou-se procedimento administrativo para acompanhar e fomentar a sua devida implantação. Então, constatou-se a necessidade de viabilizar o acesso dos membros do MP ao SINESP-PPE, assegurando o controle difuso da atividade policial.

Objetivos

Fortalecer e aperfeiçoar o controle externo da atividade policial; fiscalizar e acompanhar o registro e tramitação de boletins de ocorrência e procedimentos policiais nas unidades da Polícia Civil, em tempo real; aferir o grau de resolutividade e a concretude das investigações da polícia judiciária; avaliar eventual negligência dos policiais no impulsionamento dos inquéritos; reduzir a necessidade de requisições ministeriais, “desafogando” o trabalho dos policiais, que podem utilizar o tempo antes necessário para responder requisições e pedidos de informações do MP para se dedicar às investigações; conferir maior celeridade e eficiência na persecução criminal.

Material e Método

Instauração de procedimento administrativo; reuniões com o Secretário Nacional de Segurança Pública, integrantes da equipe técnica do SINESP, representantes dos órgãos estaduais de segurança e do CSP/CNMP; proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) pelo MPPI, SSP-PI e Delegacia-Geral da PCPI, com vistas ao acesso dos membros do MPPI ao SINESP-PPE.

Resultados

Celebração do ACT n° 09/2021, pelo MPPI, SSP-PI e Delegacia-Geral da PCPI, para liberação do acesso dos membros do MP ao PPE, de forma pioneira no Brasil; criação e implementação, pela equipe técnica do SINESP, de perfil de acesso dos membros do MP ao SINESP-PPE e Banco Nacional de Boletins de Ocorrência, disponível para os membros dos MPs dos 09 estados que aderiram ao PPE e todos os outros que venham a fazê-lo; doação, pelo MPPI, de microcomputadores e scanners à PCPI, para auxiliar na implementação do SINESP-PPE.

Discussão e Conclusões

O controle externo difuso da atividade policial é exercido por todos os membros do MP com atribuição criminal, por meio do exame e fiscalização do andamento/regularidade de autos de qualquer procedimento policial, inclusive boletins de ocorrência e sindicâncias que não geraram instauração de procedimento, podendo requisitar a instauração do inquérito (art. 129, VII, CF/88 c/c art. 4º, II e V, Resolução CNMP 20/2007). Ante a implementação do SINESP-PPE, sistema eletrônico no qual passaram a tramitar os procedimentos policiais, se mostrou imprescindível para o exercício do controle externo da atividade policial viabilizar o acesso dos membros do MP, considerando, ainda, que a sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, em âmbito nacional, é uma diretriz da PNSPDS, prevista no art. 5º, VIII, da Lei 13.675/18, portanto, uma obrigação, e não uma faculdade.

Área

Criminal

Instituições

MPPI - Piauí - Brasil

Autores

FABRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Carmelina Maria MENDES MOURA, MATHEUS NUNES TAJRA