Dados do Trabalho


Título

A experiência do MPPI no contexto das restrições impostas pela COVID-19 para assegurar as garantias fundamentais do cidadão e o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública

Introdução

Diante da necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e evitar o colapso do sistema de saúde, os entes federativos impuseram restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas, através de leis e decretos. Nesse contexto, foram noticiados pela imprensa, local e nacionalmente, casos de uso da força de maneira desproporcional, por profissionais da segurança pública, durante abordagens a cidadãos.

Objetivos

Garantir a observância dos direitos fundamentais e o respeito à dignidade humana, a todos constitucionalmente assegurados, especial em situações excepcionais.

Material e Método

Instauração de procedimento administrativo; atuação integrada com Grupo Regional de Teresina no Acompanhamento da COVID-19 – Eixo Temático Segurança Pública e Sistema Prisional do MPPI; realização de reuniões e expedição de requisições.

Resultados

Portaria 157/2020-PMPI (define protocolos a serem adotados por PMs em operações de apoio às medidas restritivas ao enfrentamento da COVID-19); Ordem de Serviço 002/2020 (define procedimentos a serem adotados pelos Guardas Civis Municipais na execução de serviço preventivo, objetivando o cumprimento dos decretos da Prefeitura de Teresina e quaisquer outros relacionados ao isolamento social e funcionamento de estabelecimentos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

Discussão e Conclusões

No contexto da pandemia de COVID-19, o isolamento social é a principal estratégia recomendada pela comunidade científica e pelas autoridades sanitárias para conter a proliferação do vírus e preservar a incolumidade das pessoas. Por sua vez, em razão da relevância da saúde pública, o direito penal criminaliza determinadas condutas que colocam em risco referido bem jurídico. Desta feita, os Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública expediram a Portaria Interministerial 05/2020, dispondo sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde púbica previstas na Lei 13.979/2020. Também foram expedidos decretos estaduais e municipais atribuindo aos órgãos de segurança pública a fiscalização daquelas medidas, cujo descumprimento pode configurar o delito previsto no art. 268 do Código Penal. Destarte, às polícias militares incumbem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º, CF/88), e às Guardas Municipais, prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais e colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem (art. 5º, II e V, da Lei 13.022/2014). O MP, pois, deve velar para que a atuação dos referidos órgãos de segurança pública esteja pautada no respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos, na promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana e no uso comedido e proporcional da força (art. 4º, incisos I, III, VI e IX, da Lei 13.675/2018).

Área

Direitos Fundamentais e Políticas públicas

Instituições

MPPI - Piauí - Brasil

Autores

FABRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Gianny Vieira Carvalho, LUZIJONES FELIPE CARVALHO FAÇANHA