Dados do Trabalho


Título

O controle externo da atividade policial e a fiscalização das drogas apreendidas para prevenir e/ou corrigir irregularidades, desvios da conduta policial e suprir falhas na produção probatória

Introdução

Na visita técnica realizada às unidades da Polícia Civil de Teresina, em 2019, constatou-se que as drogas apreendidas pelas forças policiais do Piauí ficavam armazenadas em salas improvisadas, por longos períodos e sem segurança adequada, aguardando incineração. Verificou-se, ainda, que o Piauí não possuía fluxo nem rotinas para a destruição dessas substâncias, razão pela qual deliberou-se pela atuação integrada e interinstitucional com o Judiciário e os órgãos de segurança pública.

Objetivos

Promover a incineração de drogas com regularidade, evitando o acúmulo em unidades policiais e conferindo celeridade à persecução criminal; reduzir os riscos à incolumidade física e à saúde dos agentes de segurança pública em razão da exposição prolongada a essas substâncias; garantir a integridade da cadeia de custódia; prevenir e reduzir o desvio da conduta policial.

Material e Método

Instauração de procedimento administrativo; relatórios de visitas técnicas com registros fotográficos; vistorias do Corpo de Bombeiros e da DIVISA; reuniões com representantes dos órgãos do sistema de justiça; celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para conferir efetividade aos arts. 32, 50, 50-A e 72 da Lei 11.343/06, garantindo a destruição célere das drogas apreendidas.

Resultados

ACT N° 40/2020 - TJPI, MPPI e SSP-PI, com definição de fluxo procedimental e periodicidade para a incineração de drogas apreendidas; destruição das drogas que se encontravam nas unidades da PCPI, diminuindo sua vulnerabilidade a ações criminosas e resguardando a saúde e incolumidade dos profissionais de segurança pública; autorização para destruição das drogas desde a homologação da prisão em flagrante; celeridade na persecução criminal, inclusive para fins de disponibilização de laudos periciais em drogas; publicação de ato de regulamentação da matéria no âmbito da PCPI.

Discussão e Conclusões

A CF/88 estabelece como função institucional do Ministério Público, em seu art. 129, inciso VII, o controle externo da atividade policial, o qual tem o objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados pelos órgãos de segurança, além de promover a integração das funções do parquet e das polícias voltada para a persecução penal e o interesse público. Nesse mister, incumbe ao MP atuar em favor da celeridade, do aperfeiçoamento e da indisponibilidade da persecução penal, bem como fiscalizar a destinação de entorpecentes apreendidos, nos termos da Lei 11.343/06 (art. 2º, IV c/c art. 4º, III, da Resolução CNMP 20/2007). Por fim, cumpre ressaltar que referido controle externo, nas modalidades difusa e concentrada, se presta a prevenir e coibir o desvio de conduta policial, contexto no qual se inserem as medidas tendentes a diminuir o tempo de permanência de drogas aprendidas em unidades policiais.

Área

Criminal

Autores

FABRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA, MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAÚJO, LIANA MARIA MELO LAGES