Dados do Trabalho


Título

DA NULIDADE DA QUESITAÇÃO CONJUNTA DE FORMAS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO

Introdução

Temática que tem causado bastante preocupação aos Promotores de Justiça com atuação no Tribunal do Júri é a que diz respeito à formulação de quesitos a serem respondidos pelos jurados, notadamente nos casos de coautoria e participação, onde por vezes há imensa dificuldade em se fazer prova da atividade de cada um dos acusados na empreitada criminosa. A quesitação conjunta das variadas formas de atuação, praxe em alguns estados da federação, parece não se adequar aos dispositivos legais pertinentes e, de igual forma, apresenta maior dificuldade à atuação da acusação em plenário, razão pela qual, baseado na experiência no Tribunal do Júri do Rio Grande do Sul, propõe-se uma separação de quesitos que dará efetivo cumprimento ao sentido das normas e uma melhor condição de julgar aos senhores jurados.

Objetivos

Os objetivos do presente trabalho, sem abolir a necessária base teórica e jurídica, caminham no sentido de propiciar uma melhor condição de trabalho aos Promotores de Justiça na exposição da acusação e uma muito maior clareza de indagações aos jurados, evitando-se a perplexidade referida na jurisprudência e o erro que macule a vontade real dos julgadores leigos nos casos a ele submetidos.

Material e Método

As bases desta proposta constam da legislação substantiva e adjetiva penal, bem como da praxe em mais de 30 anos do autor em atuação no Tribunal do Júri (cerca de 1.200 plenários).

Resultados

Propõe-se com a presente tese ampla discussão dos métodos de quesitação em casos de coautoria e participação, do modo como vem sendo praticado nos estados da federação e respectivos Tribunais do Júri, resultando em uniformização necessária de postura frente à problemática dos quesitos em tais casos.

Discussão e Conclusões

Da tese emerge a necessidade de divisão de quesitos para cada forma de autoria ou participação imputada ao réu submetido a plenário e neste sentido a conclusão dos trabalhos é pela nulidade da quesitação única, que deve ser arguida e sustentada pelos colegas nas hipóteses fáticas correspondentes.
PROPOSTA DE ENUNCIADO: CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. NOS CASOS DE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DEVE PROPOR AOS JURADOS QUESITOS ESPECÍFICOS E DISTINTOS PARA CADA FORMA DE ATUAÇÃO ADMITIDA EM PRONÚNCIA, SOB PENA DE NULIDADE.

Área

Criminal

Autores

EUGENIO PAES AMORIM