Dados do Trabalho


Título

Mandatos Sincronizados como Estratégia de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa

Introdução

Os conselhos de direitos integram a estrutura governamental e são órgãos que foram criados com a Constituição de 1988 para ampliar a participação social na tomada de decisões políticas, não sendo entidades meramente consultivas como assim já se pronunciou o Poder Judiciário. Apesar de sua relevante missão de propor, acompanhar e fiscalizar a política pública, na prática, muitos gestores por desconhecer o potencial dos conselhos em contribuir para melhoria de sua gestão ou por temerem ser por eles questionados, preferem não criá-los ou deixar provê-los de condições funcionamento, aí inclui-se a ausência de capacitação para os conselheiros e a indicação para conselheiros governamentais de servidores sem poder de decisão, incapazes de influir nas diretrizes da secretaria que a compõe. Tal fragilidade dos conselhos é agravada pela falta de sincronia dos mandatos, o que os impede de funcionar como um sistema ordenado e articulado.

Objetivos

Discutir a unificação enquanto instrumento facilitador da tomada de decisões acerca da política pública e de favorecimento da prática articulada dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, bem como da atuação do Ministério Público e demais instituições de fiscalização.

Material e Método

O presente artigo desenvolve estudo com base na tramitação da lei que unificou as eleições para conselhos tutelares; averigua a estratégia da unificação de mandatos dos órgãos de gestão e do conselho fiscal; expõe os números de conselhos e fundos de idosos no Brasil, bem como experiência da Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco e do Estado, que promulgou lei estadual, cuja constitucionalidade foi reconhecida. Além de consulta a leis e artigos acadêmicos

Resultados

O trabalho enfatiza a trajetória histórica para promulgação da lei estadual de unificação dos mandatos em Pernambuco. A discussão também se coloca a nível nacional, mais especificamente no Encontro Nacional de Combate à Corrupção. Notou-se que a diversidade de momentos históricos dificulta o diálogo entre conselhos para eleger prioridades e atuarem de forma conjunta. Ainda gera obstáculos na capacitação dos conselheiros, visto a inviabilidade das instituições de fornecer qualificação a cada município de modo isolado.

Discussão e Conclusões

Identificou-se que problemática semelhante verificou-se com os conselhos tutelares até a promulgação da Lei 12.696/2012, tendo esta lei inspirado o PL 262/2014, que tramita no Senado e a Lei Estadual de Pernambuco nº 14.556/2014, que unificou os mandatos de conselheiros dos conselhos de direitos da pessoa idosa, a qual foi submetida ao controle da constitucionalidade pelo TJPE. O trabalho dimensiona a adoção desta prática em outras áreas e a sua validação no Encontro Nacional de Combate a Corrupção, enfatizando a relevância da temática para atuação do Ministério Público, haja vista a responsabilidade de acompanhamento da atuação do conselho e principalmente a gestão do fundo do idoso. A mencionada unificação propicia o compartilhamento de conhecimentos, atuação conjunta do Ministério Público e de outros órgãos de fiscalização. As práticas em andamento são experiências que podem demonstrar êxito na gestão dos conselhos, criando parâmetros legislativos em outros estados e na esfera nacional.

Área

Direitos Fundamentais e Políticas públicas

Autores

YELENA DE FATIMA MONTEIRO ARAUJO, ANA KELLY ALMEIDA COSTA