Dados do Trabalho


Título

PARA ALÉM DOS EDITAIS: COTAS RACIAIS NO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO

Introdução

Há uma carência de informações sobre o processo de ingresso de membros negros nos concursos do Ministério Público brasileiro. Pouco se sabe sobre a efetividade da Lei 12.990, de 09 de junho de 2014, que teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 41 (ADC41) e foi regulamentada, no âmbito do Ministério Público, pela Resolução nº 170, de 13 de junho de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabeleceu aos ramos do Ministério Público dos Estados e do Ministério Público Federal a adoção de cotas raciais em seus concursos de ingresso na carreira de 20% (vinte por cento) para o preenchimento de vagas por candidatos pretos e pardos.
Ciente dessa carência, o artigo apresentará uma pesquisa realizada com o objetivo de evidenciar os desafios para a efetividade da política afirmativa de cotas raciais nos concursos públicos destinados ao ingresso de membros após a Resolução nº 170, de 13 de junho de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Objetivos

A pesquisa foi elaborada e desenvolvida pela Comissão MPérolas Negras, do Movimento Nacional de Mulheres do MP – comissão que reúne membras e servidoras de diversos ramos do Ministério Púbico –, com o objetivo de analisar os desdobramentos da política de cotas para acesso à carreira de membros do Ministério Público brasileiro.

Material e Método

A metodologia empregada compreendeu a construção de um formulário para coleta de dados, contendo trinta e uma questões abertas, organizadas a partir dos seguintes eixos:
1- identificação do órgão;
2- características da banca organizadora;
3- análise dos editais;
4- nomeação dos aprovados.
Os dados foram preenchidos pelas integrantes da Comissão por meio do levantamento de informações coletadas nos editais de concursos.

Resultados

As cotas raciais são parte das políticas de ações afirmativas que estão sendo adotadas pelo Estado brasileiro visando reduzir as desigualdades raciais estruturais e históricas no país. O sistema de justiça tem se revelado como uma das áreas de mais elitizadas e excludentes em termos de diversidade étnico racial e estes dados conclusivos serão devidamente evidenciados na Defesa deste trabalho.

Discussão e Conclusões

Nesse sentido, acompanhar a implementação das cotas raciais na carreira de membros do Ministério Público é essencial para avaliar quais têm sido as práticas executadas nas seleções públicas, seus resultados efetivos e os desafios para o real incremento da representatividade negra nesses espaços de poder. Desta análise conclui-se que as vagas devem ser reservadas acima do mínimo em respeito a proporcionalidade da população negra, a cota deve seguir proporcional em cada fase do certame, o candidato não identificado pela banca deve ser excluído do certame com um efetivo controle dos membros componentes da referida.
Proposta de Enunciado: “Incumbe aos Ministérios Públicos, em todas as suas entidades componentes, a efetiva observância das normas regentes de políticas afirmativas de inclusão racial, para o preenchimento de vagas de suas carreiras através de concurso público, como prática efetiva de enfrentamento ao racismo institucional, com vistas a refletir um efetivo impacto na representatividade racial dentro da carreira ministerial”.

Área

Institucional e administrativa

Instituições

Ministério Público do Estado da Bahia - Bahia - Brasil, Ministério Público do Estado do Amazonas - Amazonas - Brasil, Ministério Público do Estado do Maranhão - Maranhão - Brasil, Ministério Público do Estado do Pernambuco - Pernambuco - Brasil

Autores

KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA, Livia Sant'Anna Vaz, Samira Mercês dos Santos