36º Congresso Brasileiro de Reumatologia

Prêmios


Art. 87 - A SBR conferirá prêmios nas formas, épocas e nas condições descritas neste Título, nos artigos 88 a 92 adiante, inclusive.


Art. 88 - A SBR, em conjunto com as Sociedades Regionais se assim o desejarem, conferirá a cada dois anos, e enquanto durar o interesse em fazê-lo, um prêmio denominado PRÊMIO LUIZ VERZTMAN - SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA, ao melhor trabalho sobre Reumatologia, de autores nacionais, natos ou naturalizados, e igualmente programados e executados no Brasil.

 

§ 1º – O Prêmio Luiz Verztman – SBR será entregue pelo Presidente da SBR, na cerimônia de abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia e consistirá em uma importância em dinheiro, no valor de dez salários mínimos nacionais vigentes na data da entrega do prêmio, e um diploma referente à premiação.

§ 2º – Cada autor poderá concorrer somente com um trabalho, que deverá ser original e ainda não publicado na data da inscrição, embora possa ter sido objeto de defesa em concurso livre ou apresentado em congresso.

§ 3º – Os concorrentes deverão ser, obrigatoriamente, Associados Efetivos da SBR e em pleno gozo de seus direitos. Poderão concorrer individualmente ou em colaboração com outro(s) autor(es), associados ou não da SBR.

§ 4º – A Comissão julgadora do Prêmio Luiz Verztman será composta pelos Presidentes e pelos Diretores Científicos da SBR e da Sociedade Regional responsável pela realização do Congresso Brasileiro, bem como pelo Coordenador da Comissão de Ensino da SBR.

§ 5º O prazo para inscrição dos concorrentes ao Prêmio se encerrará 60 (sessenta) dias antes da data de início de cada Congresso Brasileiro de Reumatologia. Deverão ser enviadas 5 (cinco) cópias impressas do trabalho, em língua portuguesa, para a Secretaria da SBR, situada na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2.466 - 9ª andar, conj. 92 a 94, São Paulo – SP - CEP nº 01.402-000. Os trabalhos serão assinados com pseudônimos, omitindo-se a instituição onde o trabalho tenha sido realizado. Deverá ainda ser enviado um envelope fechado com o pseudônimo, em separado, contendo o título do trabalho e o(s) nome(s) do(s) autor(es).

§ 6º Nenhum Membro da Comissão Julgadora poderá concorrer ao Prêmio, bem como Membros da Diretoria Executiva da SBR ou da Diretoria Regional encarregada de realizar o Congresso Brasileiro.

§ 7º A divulgação do trabalho vencedor e a entrega do Prêmio ocorrerão na Cerimônia de Abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia.

§ 8º – Todas as dúvidas que porventura surjam em relação ao presente regulamento serão dirimidas exclusivamente pela Comissão Julgadora do Prêmio, em decisão soberana.

§ 9º – Na hipótese de empate, o Prêmio será partilhado em partes iguais entre os vencedores.

 


Art. 89 – É instituído o “PRÊMIO EDGARD ATRA – Advances in Rheumatology”, concedido ao autor do maior número de publicações na Advances in Rheumatology, no biênio anterior à realização do Congresso Brasileiro, incluídos artigos de revisão e artigos originais que terão, respectivamente, pesos 01 e 02, e excluídos relatos de casos, editoriais, cartas ao editor e comentários.

 

§ 1º – O PRÊMIO EDGARD ATRA- Advances in Rheumatology será conferido pela SBR nos anos ímpares e entregue por ocasião da cerimônia de abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia, pelo Editor da Revista Brasileira de Reumatologia - RBR.

§ 2º – A Comissão Julgadora será composta pelo Editor da Advances in Rheumatology, o Presidente da SBR e o Diretor Científico.

§ 3º – O Editor da Advances in Rheumatology fará o levantamento das publicações que se ajustem aos termos do que estabelece o caput deste artigo, datadas do primeiro dia após o último Congresso Brasileiro da SBR realizado em ano ímpar até 45 (quarenta e cinco) dias antes da abertura do Congresso Brasileiro da SBR seguinte realizado em ano ímpar, em que será entregue o prêmio de que trata este artigo. O comunicado oficial do resultado será feito aos demais membros da Comissão Julgadora com a antecedência mínima de, ao menos, 30 (trinta) dias antes da data da cerimônia de abertura do Congresso.

§ 4º – O PRÊMIO EDGARD ATRA - Advances in Rheumatology consistirá de um diploma e de uma importância em moeda corrente nacional correspondente a 10 (dez) salários mínimos nacionais vigentes na data da entrega do prêmio”

 


Art. 91 – O PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE – Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Clínica será conferido pela Sociedade Regional que sediar o Congresso Brasileiro de Reumatologia, mediante acordo expresso firmado com a SBR, e será entregue na cerimônia de abertura do referido Congresso, pelo Presidente do Evento.

 

§ 1º – O PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE – Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Clínica,destina-se ao autor brasileiro, nato ou naturalizado, com no máximo 10 (dez) anos de graduação em medicina, Associado Residente ou Efetivo da SBR e quite com suas obrigações perante esta.

§ 2º A Comissão Julgadora do prêmio de que trata este artigo será composta por 5 (cinco) membros escolhidos pelos Diretores Científicos da SBR e da Sociedade Regional que sediar o Congresso Brasileiro de Reumatologia em que for entregue o Prêmio em questão, todos Associados da SBR, em dia com suas obrigações perante esta, contando com, ao menos, 10 (dez) anos de atividade acadêmica.

§ 3º – O autor do trabalho deverá submetê-lo sob a forma de artigo para publicação na RBR, e só serão considerados os trabalhos onde o candidato conste como primeiro autor.

§ 4º – Os trabalhos deverão ser enviados em 5 (cinco) vias impressas para a Secretaria da SBR, situada na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2.466 - 9ª andar, conj. 92 a 94, São Paulo – SP - CEP nº 01.402-000. Os trabalhos serão assinados com pseudônimos, omitindo-se a instituição onde o trabalho tenha sido realizado. Deverá ainda ser enviado um envelope fechado com o pseudônimo, em separado, contendo o título do trabalho e o(s) nome(s) do(s) autor(es).

§ 5º – Não poderão ser inscritos trabalhos que tenham como coautores, quaisquer dos membros da Comissão Julgadora, ou das Diretorias Executivas da SBR e da Sociedade Regional responsável pela realização do Congresso Brasileiro de Reumatologia em que for entregue o prêmio de que trata este artigo.

§ 6º – O prazo para a submissão dos trabalhos que concorrerão ao PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE - Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Clínica é de até 60 (sessenta) dias que antecederão a Cerimônia de Abertura do Congresso Brasileiro que entregará o referido prêmio.

§ 7º – O PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE - Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Clínica consistirá de um diploma e um valor em moeda corrente nacional equivalente a 5 (cinco) salários mínimos nacionais, vigentes na data da entrega do mencionado Prêmio.

 


Art. 92 – O PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE – Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Básica será conferido pela Sociedade Regional que sediar o Congresso Brasileiro de Reumatologia, mediante acordo expresso firmado com a SBR, e será entregue na cerimônia de abertura do referido Congresso, pelo Diretor Científico do Evento.

 

§ 1º – O PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE  Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Básica,destina-se ao autor brasileiro, nato ou naturalizado, com no máximo 10 (dez) anos de graduação em medicina, Associado Residente ou Efetivo da SBR e quite com suas obrigações perante esta.

§ 2º A Comissão Julgadora do prêmio de que trata este artigo será composta por 5 (cinco) membros escolhidos pelos Diretores Científicos da SBR e da Sociedade Regional que sediar o Congresso Brasileiro de Reumatologia em que for entregue o Prêmio em questão, todos Associados da SBR, em dia com suas obrigações perante esta, contando com, ao menos, 10 (dez) anos de atividade acadêmica.

§ 3º – O autor do trabalho deverá submetê-lo sob a forma de artigo para publicação na RBR, e só serão considerados os trabalhos onde o candidato conste como primeiro autor.

§ 4º – Os trabalhos deverão ser enviados em 5 (cinco) vias impressas para a Secretaria da SBR, situada na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2.466 - 9ª andar, conj. 92 a 94, São Paulo – SP - CEP nº 01.402-000. Os trabalhos serão assinados com pseudônimos, omitindo-se a instituição onde o trabalho tenha sido realizado. Deverá ainda ser enviado um envelope fechado com o pseudônimo, em separado, contendo o título do trabalho e o(s) nome(s) do(s) autor(es).

§ 5º – Não poderão ser inscritos trabalhos que tenham como coautores, quaisquer dos membros da Comissão Julgadora, ou das Diretorias Executivas da SBR e da Sociedade Regional responsável pela realização do Congresso Brasileiro de Reumatologia em que for entregue o prêmio de que trata este artigo.

§ 6º – O prazo para a submissão dos trabalhos que concorrerão ao PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE - Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Básica é de até 60 (sessenta) dias que antecederão a Cerimônia de Abertura do Congresso Brasileiro que entregará o referido prêmio.

§ 7º – O PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE - Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Básica consistirá de um diploma e um valor em moeda corrente nacional equivalente a 5 (cinco) salários mínimos nacionais, vigentes na data da entrega do mencionado Prêmio.